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Nota do FOPEC

Nota do FOPEC contra a atividade remota no calendário especial 2020.3 na Universidade Federal do Piauí (UFPI)

O Fórum Piauiense de Educação do Campo (FOPEC), formado por representantes de movimentos sociais, Federação de Trabalhadores na Agricultura, Associação de Escolas-Família Agrícola, Universidades e grupos de pesquisa, sediado em Teresina (PI), REPUDIA e se posiciona CONTRA A PROPOSTA CALENDÁRIO ESPECIAL 2020.3 EM ATIVIDADE REMOTA NA UFPI.

O FOPEC considera uma violação ao direito humano à educação – em igualdade de condições de acesso e permanência dos camponeses na universidade. Viola os princípios da Educação do Campo, uma vez que as LEDOCs em seu âmago se originam da luta contra as desigualdades e a exclusão dos camponeses no acesso ao ensino superior público. A adesão ao calendário especial 2020.3 representa compactuar com uma perspectiva educacional de exclusão que segrega os sujeitos do campo de suas condições sociais. Em igual sentido, aumenta as desigualdades tecnológicas entre estudantes dos grandes centros urbanos e estudantes que residem no meio rural, pois umas parcelas de jovens pobres do meio urbano não têm acesso adequado às TICs e qualificação para seu uso.

Ressaltamos que a maioria dos camponeses do meio rural e parcela significativa dos estudantes da LEDOC não possuem acesso à internet, às tecnologias de informação e da comunicação (como internet, computadores, tablet, notebook e outros insumos como impressoras, papel para impressão das tarefas de casa). Esse quadro é mais agravante no campus fora de sede, que contam com uma rede de acesso à internet precária. Em uma análise estatística, as famílias camponesas enfrentam situações desumanas para garantir sua alimentação básica, a maior parte vive com renda inferior a meio salário mínimo, outra parte se encontra abaixo da linha de pobreza, privados do acesso à energia, internet e outros meios.

Portanto, essa proposta cria uma dupla exclusão, visto que hierarquiza a população camponesa entre os que têm condições de cursarem o calendário 2020.3 e aqueles que não possuem condições de acesso às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), além de gerar uma desigualdade territorial em relação aos campus fora de sede. A proposta de calendário remoto não encontra respaldo legal em portaria, norma ou resolução interna à UFPI que regule as portaria e instruções normativas do MEC/ME; tampouco encontra respaldo legal nas Portarias nº 343 e 345 – MEC, que regula “as disciplinas, em andamento” no calendário acadêmico 2020.1, como diz:

Art. 1º Fica autorizada, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em andamento, por aulas que utilizem meios e tecnologias de informação e comunicação, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

Como podemos observar, a portaria não trata sobre a possiblidade de adoção de novo semestre letivo.

Portanto, a Portaria 345/2020 não regula ou disciplina a oferta de um novo calendário, mas regula a oferta, remotamente, das disciplinas em andamento no calendário 2020.1, iniciado em 02 de março de 2020. Entendemos que a realização de calendário especial durante a pandemia não é uma medida simples: provoca uma alteração significativa na rotina acadêmica da Instituição, na dinâmica de organização curricular dos cursos, de organização das turmas, de organização dos encargos docentes e na percepção da comunidade acadêmica sobre si mesma, sendo possível identificar os que conseguiram avançar durante a pandemia e os que simplesmente estacionaram.

Segundo a Profa. Dra. Lucineide Barros, da coordenação do FOPEC, “a proposta de atividade remota em um calendário especial demonstra desprezo pelo valor da educação como condição de emancipação dos sujeitos, tomando a educação como instrumento de exclusão, inferiorização e reprodução das desigualdades educacionais, quando desconsidera que a maior parte da população do Piauí, além de não ter internet e meios informacionais, passa por grandes privações”. A proposta de calendário especial, apresenta um caráter seletivo dos estudantes garantindo a matrícula somente aos discentes que têm condições de acesso e manuseio qualificado das TICs, excluindo do direito à educação os estudantes que não têm condições de acesso a tais tecnologias. Essa postura amplia a lógica excludente e de inferiorização dos estudantes pobres, aumenta as desigualdades sociais, a discriminação e a segregação financeira e de renda entre famílias pobres e famílias abaixo da linha da pobreza sem condições de viabilizar ensino remoto.

Como afirma estudantes das LEDOCs, em nota, o primeiro prejuízo é a negação ao direito à educação aos camponeses, visto que a grande maioria dos estudantes queria estar desenvolvendo suas atividades acadêmicas; o segundo prejuízo é psicológico, gerado pelas condições entre quem pode e quem não pode, criando um sentimento de inferiorização entre os estudantes em razão de suas condições sociais de acesso às TICs para atividade remota; terceiro prejuízo é o esvaziamento do princípio da alternância no referido calendário. Portanto, é preciso garantir a pluralidade e especificidades do conjunto dos sujeitos que compõem a comunidade acadêmica da UFPI, que significa defender uma universidade democrática, inclusiva, com igualdade e equidade.

Educação, Direito Nosso! Dever do Estado!

Teresina (PI), 04 de maio de 2020